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Réu é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado em Bacabal

Réu é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado em Bacabal Divulgação/ TJMA A 1ª Vara Criminal de Bacabal realizou sessão do Tribunal do J...

Réu é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado em Bacabal
Réu é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado em Bacabal (Foto: Reprodução)

Réu é condenado a 15 anos de prisão por homicídio qualificado em Bacabal Divulgação/ TJMA A 1ª Vara Criminal de Bacabal realizou sessão do Tribunal do Júri na última terça-feira (29), para julgar dois acusados de homicídio. O julgamento foi presidido pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara de Viana, designado pela Corregedoria Geral da Justiça. Foram julgados Herberth da Silva Nascimento, conhecido como “Cabeludo”, e Ricardo Rodrigues dos Santos, o “Chopline”, acusados pelo Ministério Público de envolvimento no assassinato de Lucas Nascimento de Oliveira Sobral, apelidado de “Brasil”. Segundo a denúncia, o crime ocorreu na madrugada de 6 de fevereiro de 2015, nas proximidades do cemitério do Axixá, na BR-316, em Bacabal. A vítima foi atingida por diversos disparos de arma de fogo, supostamente motivados por vingança após uma discussão anterior com um dos acusados. Na ocasião, Lucas Sobral estava na garupa de um mototaxista quando foi perseguido por Herberth Nascimento, que estava na garupa de uma moto conduzida por Ricardo Santos. Herberth teria efetuado os disparos que resultaram na morte da vítima. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença condenou Herberth da Silva Nascimento por homicídio qualificado, reconhecendo agravantes como motivo cruel e impossibilidade de defesa da vítima. O juiz aplicou pena de 15 anos de reclusão, determinando prisão imediata e negando o direito de recorrer em liberdade. Já Ricardo Rodrigues dos Santos foi condenado por homicídio simples, sem reconhecimento das qualificadoras. No entanto, o juiz declarou extinta a punibilidade do réu, devido à prescrição: mais de oito anos se passaram entre a decisão de pronúncia e o julgamento, ultrapassando o prazo legal para punição. As sessões previstas para os dias 30 e 31 foram adiadas por motivo de saúde do defensor dos réus e remarcadas para 16 e 17 de setembro de 2025. Veja também: Homem acusado de matar o patrão em Bacabal é condenado a quase 30 anos de prisão