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Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Turiaçu

Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Turiaçu Divulgação/ Redes Sociais A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do ...

Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Turiaçu
Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Turiaçu (Foto: Reprodução)

Justiça Eleitoral determina cassação de prefeito e vice de Turiaçu Divulgação/ Redes Sociais A Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas do prefeito de Turiaçu, Edésio Cavalcanti (Republicanos), e do vice-prefeito, Adonilson Alves Rabelo (Republicanos), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão, publicada na segunda-feira (8), também declarou os dois inelegíveis por oito anos e determinou a adoção das medidas necessárias para a realização de novas eleições no município. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A sentença, assinada pelo juiz Jacqueson Ferreira Alves dos Santos, também atinge as vereadoras Carla Patrícia dos Santos Cunha, conhecida como Professora Carla (Republicanos), e Bianca Castro (Solidariedade). As duas tiveram os diplomas cassados e ficaram inelegíveis pelo mesmo período. O juiz ainda determinou a aplicação de multas e comunicou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) para que sejam adotadas as medidas necessárias à realização de novas eleições em Turiaçu. Esta é a segunda decisão de cassação contra o prefeito e o vice em 2025, o que amplia a insegurança jurídica sobre a permanência da atual gestão. Entrega de pescado A ação foi apresentada pela coligação Pela Liberdade de Turiaçu, formada por Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Liberal (PL), União Brasil e Federação Brasil da Esperança, composta por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Segundo os autores, a estrutura da prefeitura foi utilizada para favorecer politicamente integrantes do grupo que disputou as eleições municipais. Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a distribuição de pescado realizada durante a Semana Santa de 2024 ocorreu sem previsão em programa social criado por lei específica. Para o magistrado, a ação ultrapassou o caráter assistencial e acabou associada à imagem dos políticos envolvidos. A decisão destaca que a legislação eleitoral estabelece regras específicas para a concessão desse tipo de benefício em ano eleitoral. O objetivo é evitar que ações financiadas com recursos públicos influenciem a disputa entre candidatos. Gastos aumentaram Outro ponto considerado pela Justiça foi o aumento dos recursos destinados à compra de pescado nos últimos anos. Documentos do processo mostram que os gastos passaram de R$ 17,1 mil em 2021 para R$ 194,2 mil em 2023. Em 2024, ano das eleições municipais, o valor chegou a R$ 546,6 mil. Para o juiz, o crescimento dos gastos públicos durante o período eleitoral reforça os indícios de uso da máquina pública em benefício de candidaturas ligadas ao grupo político que administrava o município. Vereadoras também foram condenadas A sentença também responsabiliza Professora Carla e Bianca Castro. Segundo a Justiça, as duas participaram das ações relacionadas à entrega do benefício e obtiveram exposição política a partir da iniciativa. Com a decisão, os quatro condenados ficam inelegíveis por oito anos. A sentença também prevê a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito após o esgotamento dos recursos. Além disso, a Justiça determinou a recontagem dos votos das eleições proporcionais, desconsiderando os votos recebidos pelas duas vereadoras atingidas pela condenação. Agora no g1